São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20200, de 17 de dezembro de 1982
Nº 20200/1982
Casa Civil
DECRETO N. 20.200, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edificios e Obras Públicas-DOP, a fim de atender a encargos decorrentes de operação de crédito em contratação junto a CEESP, tendo em vista o desenvolvimento do Plano de Pontes Econômicas,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais