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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20199, de 17 de dezembro de 1982

Nº 20199/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.199, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, e dá outras providências

JOSE MARIA MARIN,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenadoria de Saúde Mental,a fim de atender despesas com Gêneros Alimentícios,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito suplementar de CrS 172.887.706 (cento e setenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Face ao disposto no artigo anterior, e em decorrência da liberação da Quota de Regularização, fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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