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Decreto Estadual de São Paulo nº 20183, de 15 de dezembro de 1982

Nº 20183/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30.12.81

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar a reinversão de dividendos da Companhia Enere tica de São Paulo - CESP,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, um crédito de Cr$ 2.179.150.943 (dois bilhões, cento e setenta e nove milhões, cento e cincoenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminição nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.64.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygíno Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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