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Decreto Estadual de São Paulo nº 20172, de 14 de dezembro de 1982

Nº 20172/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 5.
, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias-FUMEST, a fim de melhor cumprir sua programação até o final do exercicio,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 5.
, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de CrS 42.520.000 (quarenta e dois milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Frente ao disposto no artigo anterior, e em decorrência de redução parcial de dotação, fica suplementado em Cr$ 116.138.579 (cento e dezesseis milhões, cento e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e nove cruzeiros) o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 3.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso III,
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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