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Decreto Estadual de São Paulo nº 20171, de 14 de dezembro de 1982

Nº 20171/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso II, da Lei n. 3.175. de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender a despesas referentes a contrato firmado com o Departamento de Edificios e Obras PúblicasDOP,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 7.488.741 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações, e da Funcional - Programática 08.46.228.1.256 - Reformas e Ampliações em Conjuntos Desportivos e Recreativos, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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