São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20138, de 26 de dezembro de 1950
Nº 20138/1950
DECRETO N. 20.138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sbre o reajustamento de verbas orçamentárias do Orçamento de 1950 da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.° - Fica criada no citado orçamento a seguinte dotação, num total de Cr$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos cruzeiros):
0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
016 - Salário Família (Lei n. 485, de 13 de outubro de 1949). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .38.700,00
Artigo 4.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Retificação
No artigo 3.º, onde se lê: "... sendo cobertas com os recursos...";
leia-se: "... serão cobertas com os recursos...".