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Decreto Estadual de São Paulo nº 20138, de 26 de dezembro de 1950

Nº 20138/1950

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Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 20.138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sbre o reajustamento de verbas orçamentárias do Orçamento de 1950 da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, no orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, aprovado pelo Decreto n. 19.173, de 9 de fevereiro de 1950, as seguintes dotações, num total de Cr$ 194.076,40 (cento e noventa e quatro mil, setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos):

Artigo 2.° - Fica criada no citado orçamento a seguinte dotação, num total de Cr$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos cruzeiros):

0 - Pessoal Fixo

01 - Vencimentos e remunerações

016 - Salário Família (Lei n. 485, de 13 de outubro de 1949). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .38.700,00

Art. 3.
- As despesas constantes dos artigos 1.º e 2.º sendo cobertas com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Artigo 4.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

Retificação

No artigo 3.º, onde se lê: "... sendo cobertas com os recursos...";

leia-se: "... serão cobertas com os recursos...".

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