Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20118, de 8 de dezembro de 1982

Nº 20118/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 20.118, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982

Altera os incisos IV e V do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia de Policia do município de Amparo, prevista no inciso V do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, passa a fazer parte do elenco de Unidades Policiais incluidas no inciso IV do referido artigo do mesmo decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo