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Decreto Estadual de São Paulo nº 20115, de 8 de dezembro de 1982

Nº 20115/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.115, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 18.358. de 30-12-81.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP, a fim de atender a despesas de exercicios anteriores,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP, um crédito de CrS 411.990 (quatrocentos e onze mil, novecentos e noventa cruzeiros), suplementar mentar ao seu orçamento, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente, crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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