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Decreto Estadual de São Paulo nº 20035, de 25 de novembro de 1982

Nº 20035/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.035, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de atender a despesas de exercícios anteriores e sentenças judiciárias,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Eletrica - DAEE, um crédito suplementar de CrS 410.000.000 (quatrocentos e dez milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do
§ 1ºº, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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