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Decreto Estadual de São Paulo nº 19968, de 22 de novembro de 1982

Nº 19968/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.968, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Valor Civico"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- É concedida a Medalha "Valor Civico", em ouro, instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agosto de 1956, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970, a Excelentíssima Senhora Geraldina de Carvalho Andrade.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 22 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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