São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19964, de 17 de novembro de 1950
Nº 19964/1950
DECRETO N. 19.964, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe que se observe, na execução da lei n.° 830, de 14 de novembro de 1950, a discriminação constante das tabelas anexas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Palácio do Govêrno, aos 17 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
Secretaria de Fazenda, aos 17 de novembro de 1950.
João Pacheco Fernandes
Secretário da Fazenda
DECRETO N. 19.964, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe que se observe, na execução da lei n. 830, de 14 de novembro de 1950, a discriminação constante das tabelas anexas.
Onde se lê:
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Palácio do Govêrno.
Leia-se:
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno.
Parágrafo 3.°
GOVÊRNO DO ESTADO
ASSESSORIA TÉCNICO LEGISLATIVA
Verba n. 16
Onde se lê:
482 - Quotas a Institutos de Previdência e Assistência Social.
Leia-se:
482 - Quotas a instituições de previdência e assistência social.
Parágrafo 4.º -
SECRETARIA DO GOVRNO
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ARTÍSTICA
Verba n. 24
Onde se lê:
480 - Subvenções, contribuições e auxílios.
Leia-se:
489 - Subvenções, contribuições e auxílios.
Parágrafo 7.º -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
Onde se lê:
Departamento da Educação
Leia-se:
Departamento de Educação.
ENSINO SECUNDÁRIO E NORMAL
Verba 169
Onde se lê:
200 - Móveis, utensílios, tapetes e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares.
Leia-se:
200 - Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares.
ESCOLA INDUSTRIAL "TRAJANO CAMARGO" LIMEIRA
Verba n.º 215
Onde se lê:
312 - Gêneros alimentícios,
Leia-se:
310 - Gêneros alimentícios,
Parágrafo 10 -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
DIRETORIA DE PUBLICIDADE AGRÍCOLA
Verba 337
Onde se lê:
016 - Abono de família.
Leia-se:
016 - Sálario família.
Parágrafo 11 -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba 365
Onde se lê:
056 - Representação de gabinete.
156 - Representação de gabinete.
Leia-se:
056 - De representação de gabinete.
156 - De representação de gabinete.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.