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Decreto Estadual de São Paulo nº 19964, de 17 de novembro de 1950

Nº 19964/1950

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Art. 1.
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DECRETO N. 19.964, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe que se observe, na execução da lei n.° 830, de 14 de novembro de 1950, a discriminação constante das tabelas anexas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Na execução da lei n° 830, de 14 de novembro de 1950, que dispõe sbre o reajustamento de verbas do Orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Palácio do Govêrno, aos 17 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral

Secretaria de Fazenda, aos 17 de novembro de 1950.

João Pacheco Fernandes

Secretário da Fazenda

DECRETO N. 19.964, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe que se observe, na execução da lei n. 830, de 14 de novembro de 1950, a discriminação constante das tabelas anexas.

Onde se lê:

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Palácio do Govêrno.

Leia-se:

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno.

Parágrafo 3.°

GOVÊRNO DO ESTADO

ASSESSORIA TÉCNICO LEGISLATIVA

Verba n. 16

Onde se lê:

482 - Quotas a Institutos de Previdência e Assistência Social.

Leia-se:

482 - Quotas a instituições de previdência e assistência social.

Parágrafo 4.º -

SECRETARIA DO GOVRNO

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ARTÍSTICA

Verba n. 24

Onde se lê:

480 - Subvenções, contribuições e auxílios.

Leia-se:

489 - Subvenções, contribuições e auxílios.

Parágrafo 7.º -

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO

Onde se lê:

Departamento da Educação

Leia-se:

Departamento de Educação.

ENSINO SECUNDÁRIO E NORMAL

Verba 169

Onde se lê:

200 - Móveis, utensílios, tapetes e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares.

Leia-se:

200 - Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares.

ESCOLA INDUSTRIAL "TRAJANO CAMARGO" LIMEIRA

Verba n.º 215

Onde se lê:

312 - Gêneros alimentícios,

Leia-se:

310 - Gêneros alimentícios,

Parágrafo 10 -

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA

DIRETORIA DE PUBLICIDADE AGRÍCOLA

Verba 337

Onde se lê:

016 - Abono de família.

Leia-se:

016 - Sálario família.

Parágrafo 11 -

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 365

Onde se lê:

056 - Representação de gabinete.

156 - Representação de gabinete.

Leia-se:

056 - De representação de gabinete.

156 - De representação de gabinete.

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