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Decreto Estadual de São Paulo nº 19895, de 11 de novembro de 1982

Nº 19895/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.895, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a concessão de pensões aos portadores de hanseníase em tratamento nas unidades da Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedida pensão mensal vitalícia, nos termos dos Artigos 1.° e 5.º do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, aos portadores de hanseníase constantes da relação anexa que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- O valor mensal da pensão, de que trata o artigo anterior, será calculado na forma do
Art. 3.
- Os pagamentos mensais respectivos serão feitos através dos Departamentos de Saúde da Grande São Paulo, Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade e dos Hospitais de Dermatologia Sanitária da Coordenadoria de Assistência Hospitalar.
Art. 4.
- A despesa decorrente do presente decreto onerará dotações próprias da Secretaria da Saúde.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde

Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração

Hygino Antonio Baptista, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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