Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19894, de 26 de outubro de 1950

Nº 19894/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 19.894, DE 26 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre a ocupação da área de 1 (um) alqueire de terras de próprio do Estado, sito no município de Bananal, pela Secretaria da Educação, para o funcionamento de escola primária rural.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

considerando que o imóvel denominado "Pouso Sêco" ou "Paiol", situado em Bananal, foi em 18 de março de 1930, adquirido pelo Estado para a instalação de uma Colônia Agrícola; considerando que o refendo imóvel não foi aproveitado para o fim a que se destinava, impondo-se, pois, dar-lhe outra finalidade útil;

considerando que o Bairro do Pouso Sêco, do mencionado município, é um núcleo de população densa e estável, com muitas crianças em idade escolar;

considerando que a instalação de uma escola primária rural no aludido Bairro constituirá inegável benefício público, existindo já estudos feitos pelo Departamento de Educação nesse sentido;

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinado à instalação de uma escola primária rural 1 (um) alqueire de terras a ser destacado do próprio estadual denominado "Pouso Sêco" ou "Paiol", sito em Bananal, nste Estado. com a área de 15 (quinze) alqueires

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo