São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19894, de 26 de outubro de 1950
Nº 19894/1950
DECRETO N. 19.894, DE 26 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre a ocupação da área de 1 (um) alqueire de terras de próprio do Estado, sito no município de Bananal, pela Secretaria da Educação, para o funcionamento de escola primária rural.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
considerando que o imóvel denominado "Pouso Sêco" ou "Paiol", situado em Bananal, foi em 18 de março de 1930, adquirido pelo Estado para a instalação de uma Colônia Agrícola; considerando que o refendo imóvel não foi aproveitado para o fim a que se destinava, impondo-se, pois, dar-lhe outra finalidade útil;
considerando que o Bairro do Pouso Sêco, do mencionado município, é um núcleo de população densa e estável, com muitas crianças em idade escolar;
considerando que a instalação de uma escola primária rural no aludido Bairro constituirá inegável benefício público, existindo já estudos feitos pelo Departamento de Educação nesse sentido;
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.