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Decreto Estadual de São Paulo nº 1983, de 18 de julho de 1973

Nº 1983/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 1.983, DE 18 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente da Caixa Estadual de Casas para o Povo aprovado pelo Decreto n. 880 de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam reduzidas na importancia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente da Caixa Estadual de Casas para o Povo, de acordo com a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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