São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19819, de 11 de outubro de 1950
Nº 19819/1950
DECRETO N. 19.819-G, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950
Dá denominação a Grupos Escolares.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de Outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de Outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.