São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19707, de 1 de setembro de 1950
Nº 19707/1950
DECRETO N. 19.707, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950
Regulamenta a restituição da taxa de consumo de água, nos têrmos da Lei n. 629, de 7/1/1950.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 3.° - A Repartição de Águas e Esgôtos organizará os serviços de expedição das guias de restituição, de comum acôrdo com a 4.ª Recebedoria da Capital podendo, para melhor comodidade do público, subdividir os contribuintes em grupos e estabelecer a ordem a ser obedecida nos trabalhos de recebimento dos comprovantes dos pagamentos, necessários ao processamento das restituições e determinar, ouvida a 4.ª Recebedoria da Capital, as datas em que serão pagas as importâncias correspondentes às restituições devidas.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.