São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19616, de 28 de setembro de 1982
Nº 19616/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.616, DE 28 DE SETEMBRO DE 1982
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, inciso XX, da Constituição do Estado e na conformidade com o que dispõe a Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.616, DE 28 DE SETEMBRO DE 1982
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
Artigo 1.º - . . .
Onde se lê: autorizada pela Lei Estadual n.° 8.279, de 20 de abril de 1982. . .
leia-se: autorizada pela Lei Estadual n.° 3.279, de 20 de abril de 1982.