São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19554, de 14 de julho de 1950
Nº 19554/1950
DECRETO N. 19.554, DE 14 JULHO DE 1950
Dispõe sôbre alterações nos Decretos ns. 16 732, de 17.1.47 e 17.521, de 29.8.47.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação a alínea "b" do artigo 1.° do Decreto 17.521, de 29-agôsto-1947: "b - minutar e lavrar contratos e outros atos jurídicos em que seja interessada a Secretaria da Fazenda, por determinação do Secretário ou Diretor Geral, expedindo as respectivas certidões".
Parágrafo único - Dentro do orazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação dste Decreto, a Secretaria da Procuradoria Fiscal fará entrega, à Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, de todo o material em seu poder relativo ao assunto.
Art. 1.° - A Procuradoria Fiscal, subordinada ao Procurador Geral do Estado, é órgão técnico de representação e defesa dos interesses fiscais do Estado, em juizo ou fora dêle.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a letra "f" do art. 2.°, o art. 3.°, e a letra "o" do art. 5.°, todos do Regulamento aprovado pelo Decreto 16.732, de 17 de janeiro de 1947.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 14 de julho de 1950
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.