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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19554, de 14 de julho de 1950

Nº 19554/1950

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DECRETO N. 19.554, DE 14 JULHO DE 1950

Dispõe sôbre alterações nos Decretos ns. 16 732, de 17.1.47 e 17.521, de 29.8.47.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação a alínea "b" do artigo 1.° do Decreto 17.521, de 29-agôsto-1947: "b - minutar e lavrar contratos e outros atos jurídicos em que seja interessada a Secretaria da Fazenda, por determinação do Secretário ou Diretor Geral, expedindo as respectivas certidões".

Parágrafo único - Dentro do orazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação dste Decreto, a Secretaria da Procuradoria Fiscal fará entrega, à Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, de todo o material em seu poder relativo ao assunto.

Art. 2.
- Acrescente-se ao artigo 6.° do Decreto 17.521, de 29 de agôsto de 1947 a seguinte alínea: "h - fornecer certidão dos atos e contratos referidos na alínea "b" do artigo 1.° dêste Decreto."
Art. 3.
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Regulamento aprovado pelo Decreto 16 732 de .. 17.1.47: "

Art. 1.° - A Procuradoria Fiscal, subordinada ao Procurador Geral do Estado, é órgão técnico de representação e defesa dos interesses fiscais do Estado, em juizo ou fora dêle.

Parágrafo único- A Procuradoria, nos feitos de sua atribuição, funcionará em todos os Juizos e Instâncias".

Art. 4.
- Nas disposições constantes do Regulamento da Procuradoria Fiscal, onde se lê: "Procurador Geral dos Negócios Fiscais do Estado" ou "Procurador Geral", leia-se: "Procurador-Chefe".
Art. 5.
- ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a letra "f" do art. 2.°, o art. 3.°, e a letra "o" do art. 5.°, todos do Regulamento aprovado pelo Decreto 16.732, de 17 de janeiro de 1947.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 14 de julho de 1950

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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