São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19365, de 19 de agosto de 1982
Nº 19365/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.365, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre procedimentos para a imposição de responsabilidade a funcionário ou servidor que der origem a pagamentos indevidos a outros servidores
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando competir à Secretaria da Fazenda, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado D.D.P.E., o controle e a execução da Folha de Pagamento de Pessoal do Estado;
Considerando que algumas falhas vem sendo constatadas pelo D.D.P.E. nas informações prestadas pelos órgãos incumbidos do preparo de dados destinados ao sistema de pagamento de pessoal.
Considerando, assim, a necessidade de aprimorar o Sistema de Administração de Pessoal.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira - Departamento de Despesas de Pessoal do Estado D.D.P.E., incumbida de comunicar às Secretarias de Estado as eventuais irrregularidades constatadas na prestaçõa de informações pelas unidades integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, destinados ao preparo da folha de pagamento, para efeito de inscrição e apuração de responsabilidade, nos termos dos Artigos 245 a 250, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Parágrafo único - A comunicação de que trata este artigo será igualmente endereçada á Contadoria Geral do Estado, para fins de inscrição contábil da responsabilidade, quando for o caso.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.