São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1920, de 11 de julho de 1973
Nº 1920/1973
Casa Civil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração tem como causa a reprogramação efetuada nas metas anteriormente estabelecidas, visando melhor adequação dos recursos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.