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Decreto Estadual de São Paulo nº 1920, de 11 de julho de 1973

Nº 1920/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam alteradas na importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, aprovado pelo Decreto n. 1.476, de 27 de abril de 1973, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente alteração tem como causa a reprogramação efetuada nas metas anteriormente estabelecidas, visando melhor adequação dos recursos.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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