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Decreto Estadual de São Paulo nº 192, de 17 de agosto de 1972

Nº 192/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 192, DE 17 DE AGOSTO DE 1972

Aprova Plano de Aplicao para utilizao de recursos do Cdigo 21 04 Servios em Regime de Programao Especial,

de que trata o Decreto n.52. 861, de 7 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta;

Art. 1.
- Fica aprovado o plano de aplicao da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 83.671.720,00, (oitenta e trs milhes seiscentos e setenta e um mil, setecentos e vinte cruzeiros), nos termos do artigo 1. do Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:
Art. 2.
- A despesa relativa programao liberada pelo artigo anterior dever onerar a seguinte dotao do oramento vigente:
Art. 3.
- Nos termos do artigo 2. do Decreto n. 52.861.72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso oramentrio:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

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