São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18714, de 20 de abril de 1982
Nº 18714/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.714, DE 20 DE ABRIL DE 1982
Estabelece forma de cobrança para os serviços realizados pelo Hospital Laura de Souza Lima, em Bauru, da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru, atende pacientes que podem contribuir, e
considerando que esta contribuição deverá ser proporcional as possibilidades de cada pessoa que seja atendida,
Decreta:
Artigo 1.º - Os serviços realizados pelo Hospital Lauro de Sousa Lima, em Bauru, do Departamento de Hospitais de Departamento Sanitária, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria de Estado da Saúde, passam a ser calculados em «Unidade de Serviço» de acordo com a Tabela de Preços estabelecida pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
Parágrafo único - Os serviços realizados pelo Hospital, e que não constarem da Tabela de Preços do INAMPS, serão cobrados e calculados em «Unidades de Serviço», de acordo com tabela e especificação baixada pela Direção do Hospital.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1982.
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais