São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18439, de 15 de fevereiro de 1982
Nº 18439/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.439, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982
Oficializa o «Festival Música na Praia»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria de Estado da Cultura vem realizando, experimentalmente e com sucesso, o Festival Música na Praia;
Considerando que o evento constitui excelente veículo de promoção cultural, por atender não apenas à população residente nas cidades praianas, como também aquela que lá se encontra em gozo de férias;
Considerando que esse tipo de atividade cultural desperta grande interesse, por abranger a apresentação de grupos folclóricos, música erudita, orquestral e coral, e divulgar o que há de melhor na música popular brasileira;
Considerando, finalmente, que compete à Secretaria de Estado da Cultura a promoção e difusão de todos os acontecimentos ligados à arte e à cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o assunto;
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª da Divisão de Atos Oficiais