São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18438, de 15 de fevereiro de 1982
Nº 18438/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.438, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982
Oficializa o «Concurso Estímulo», para jovens instrumentistas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Constituição do Estado de São Paulo prevê, nos Artigos 126,
§ 1.° e 128, que a lei disporá sobre o Amparo à Cultura, bem como promoverá a expansão cultural em todo o território paulista;
Considerando que, em cumprimento aos preceitos constitucionais, a Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968, no
Artigo 2.°, incisos II, III e VI, determina que caberá ao Estado, na atividade de amparo à cultura, incentivar as vocações artísticas e a realização de certames e conclaves, bem como atribuir prêmios e outros estímulos, visando o aperfeiçoamento dos artistas:
Considerando que a Secretaria da Cultura vem realizando concursos nos diversos setores artísticos, entre os quais o «Concurso Estímulo» para jovens instrumentistas, abrangendo todas as regiões administrativas do Estado;
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.