São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18435, de 15 de fevereiro de 1982
Nº 18435/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.435, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982
Institui o Festival de Outono de incentivo à música sertaneja
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a preservação de usos e costumes e de instituições da sociedade brasileira constitui um dos objetivos visados pela Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968, de amparo à cultura no Estado de São Paulo;
Considerando que, apesar das influências que vem sofrendo a música popular, apenas a sertaneja se mantém fiel aos nossos costumes e tradições;
Considerando, finalmente, que a Secretaria da Cultura vem promovendo concursos regionais sobre cultura sertaneja, abrangendo música, poesia e história, com o objetivo de propiciar o desenvolvimento da capacidade criativa do homem do campo e de apoiar as, iniciativas locais em busca de preservação do que há de mais autêntico no cancioneiro paulista,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais