São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18386, de 22 de janeiro de 1982
Nº 18386/1982
Casa Civil
Retificação
DECRETO N. 18.386, DE 22 DE JANEIRO DE 1982
Acrescenta dispositivo ao Regulamento da Lei n. 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição do meio ambiente
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 15 da Lei n. 997, de 31 de maio de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se ao Regulamento da Lei n. 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n. 8.468, de 8 de setembro de 1976, as seguintes disposições:
"
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Observação:
(1) Considera-se como tonelada processada todas as substâncias adicionadas ao processo, exceto combustíveis.
(2) Processamento de rocha fosfática - Os padrões não se aplicam ás operações de recebimento, descarga, manuseio e armazenamento da rocha.