São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18332, de 23 de dezembro de 1981
Nº 18332/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.332, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6 º, inciso II da Lei n. 2 610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Administração, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Utilidade Pública, do Gabinete do Secretário,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oliciais