São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18318, de 4 de outubro de 1948
Nº 18318/1948
DECRETO N. 18.318, DE 4 DE OUTUBRO DE 1948
Dispõe sobre a extinção de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos. termos do parágrafo único do artigo 13 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.