São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18288, de 16 de dezembro de 1981
Nº 18288/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.288, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, tendo em vista a implantação do programa «Centro de Convivênvia Infantil C.C.I.», em diversos municípios do Estado,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais