São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18223, de 11 de dezembro de 1981
Nº 18223/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18 223, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do inciso I, do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, de forma a possibilitar a subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, com recursos oriundos do Programa de Mobilização Energética - FME, cota-parte do Estado,
Decreta:
Artigo 1 º - De conformidade com o disposto no inciso I, do da Lei n. 3 136, de 1.º-12-81, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 102.800.000 (cento e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), observando-se nas nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica a discriminação constante da Tabela I deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais