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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18223, de 11 de dezembro de 1981

Nº 18223/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 18 223, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do inciso I, do

Art. 1.
, da Lei n. 3 136, de 1.º-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, de forma a possibilitar a subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, com recursos oriundos do Programa de Mobilização Energética - FME, cota-parte do Estado,

Decreta:

Artigo 1 º - De conformidade com o disposto no inciso I, do da Lei n. 3 136, de 1.º-12-81, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 102.800.000 (cento e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), observando-se nas nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica a discriminação constante da Tabela I deste decreto.

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesas do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o artigo 6.º do Decreto n.º 16 508, de 07-01-81, de corformidade com a Tabela 2 deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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