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Decreto Estadual de São Paulo nº 18205, de 9 de dezembro de 1981

Nº 18205/1981

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 18.205, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Cria o Grupo de Assessoria e Participação - GAP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do

Artigo 1.º do Decreto n. 13.429, de 16 de março de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Grupo de Assessoria e Participação - GAP/ CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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