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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18134, de 27 de novembro de 1981

Nº 18134/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.134, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-30

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso 1, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 70.766.245 (setenta milhões, setecentos e sessenta e seis mil. duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 70.766.245 (setenta milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:

I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:

21.57 - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, conforme quadro anexo:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

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