São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18134, de 27 de novembro de 1981
Nº 18134/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.134, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos,
Decreta:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 70.766.245 (setenta milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
21.57 - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, conforme quadro anexo: