São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18102, de 4 de maio de 1948
Nº 18102/1948
DECRETO N. 18.102, DE 4 DE MAIO DE 1948
Altera dispositivos do Decreto n. 17.820, de 23-12-1947 e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acordo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
DECRETA:
"A banca examinadora será constituida por três membros, sob a presidência do Assistente Técnico ou de um Inspetor do Ensino Rural, ou, ainda, de um Chefe de Serviço, do Departamento de Educação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade (Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação)
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.