São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17820, de 23 de dezembro de 1947
Nº 17820/1947
DECRETO N. 17.820, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre a regulamentação do Concurso para o cargo de Diretor de Grupo Escolar Rural.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 3.º - Serão considerados os seguintes títulos:
a) tempo de efetivo exercício em escola ou classe de zona rural, computando-se um (1) ponto por ano para os dois primeiros anos e daí por diante três (3) pontos por ano até o máximo de quinze (15) pontos no total.
b) esse tempo será computado em dobro quando se referir a exercício em escola típica rural ou classe de grupo escolar rural.
c) aos candidatos que tenham concluído o Curso de Especialização Agrícola na Escola Profissional Agrícola Industrial Mista de Pinhal ou estabelecimento congênere, computar-se-ão em pontos um quinto (1/5) da nota do Certificado de conclusão, se fôr a respectiva nota graduada de zero a cem, e o dobro se a graduação fôr de zero a dez:
d) computam-se dois (2) pontos até o máximo de dez (10), para outros certificados de Curso de assuntos aplicáveis ao Ensino Rural, devidamente reconhecidos.
e) trabalhos realizados sobre ruralismo, de conhecimento e comprovação oficiais, computando-se até o máximo de quinze (15) pontos no total.
f) ao candidato que tenha exercido as funções de diretor de Grupo Escolar Rural, será conferida uma nota, graduada de zero a dez, atribuída pelos Inspetores do Ensino Rural.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.