São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18078, de 24 de novembro de 1981
Nº 18078/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.078, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Cultura, a fim de atender a despesas com: projeto Teatro Vida Nova, apresentações artistico-culturais pelo interior do Estado, realização de Semanas Culturais e realização do 2.º Concurso de Bandas e Fanfarras,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.