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Decreto Estadual de São Paulo nº 18078, de 24 de novembro de 1981

Nº 18078/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.078, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Cultura, a fim de atender a despesas com: projeto Teatro Vida Nova, apresentações artistico-culturais pelo interior do Estado, realização de Semanas Culturais e realização do 2.º Concurso de Bandas e Fanfarras,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Cultura um crédito suplementar de Cr$ 85.000.000 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN

Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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