São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18015, de 11 de novembro de 1981
Nº 18015/1981
CAPÍTULO I
Dos Órgãos Abrangidos
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO II
Das Alterações Orçamentárias
CAPÍTULO III
Do Encerramento da Execução Orçamentárias e Financeira
Artigo 4.º - Os órgãos de finanças deverão emitir:
I - Notas de Empenho, de Empenho por Estimativa, de Subempenho e de Anulação, até 17 de dezembro;
II - Notas de Empenho por Estimativa e suas anulações, em nome do Departamento de Edifícios e Obras Públicas e da Comissão Central de Compras do Estado, até 16 de novembro, sendo que as Notas de Anulação relativas à Comissão deverão ter seus valores previamente confirmados pela mesma;
III - Notas de Subempenho, com base nos Atestados de Medição, à conta das Notas de Empenho por Estimativa a favor do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, até 24 de novembro.
CAPÍTULO IV
Dos Restos a Pagar
SEÇÃO I
Das inscrições
Artigo 14 . - As despesas a serem inscritas em conta de Restos a Pagar, observada a distinção de origem dos recursos-Tesouro ou outras origens - e identificado o tipo de inscrição - normal ou excepcional - deverão ser relacionadas por categoria econômica.
I - em formulário Modelo 1, individualizado os credores, preenchidos pelos órgãos de finanças, ao nível de unidade de despesa, por elemento, e também pela Comissão Central de Compras do Estado, Procuradoria Geral do Estado e Departamento de Edifícios e Obras Públicas.
II - em formulários Modelo 2, resumindo o formulário Modelo 1, preenchido pelos órgãos de finanças, ao nível de unidade de despesas, evidenciando seus próprios encargos e os da Comissão Central de Compras do Estado, da Procuradoria Geral do Estado e do Departamento de Edifícios e Obras Públicas.
SEÇÃO II
Dos Cancelamentos
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Artigo 21 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 15.956 de 24 de outubro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira dos Órgãos da Administração Direta, para o levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 1981 e dá providência correlatas
Retificação do D.O. de 13-11-81