São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17736, de 25 de setembro de 1981
Nº 17736/1981
DECRETO N. 17.736, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, nove áreas de terra localizadas nos municípios de Guarulhos e Itaquaquecetuba,
necessárias à construção da Via Leste
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacao.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais