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Decreto Estadual de São Paulo nº 176, de 15 de agosto de 1972

Nº 176/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 176, DE 15 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre concessão da Medalha «Valor Cívico»

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que por ocasião de incêndio de grandes proporções, graças à abnegação e ao denodo de cidadãos, que com risco da própria existência, não hesitaram em tentar e conseguir salvar numerosas vidas.

Considerando que é dever do Estado patentear seu reconhecimento a gestos de tal natureza, honrando seus autores e os apontando como exemplo a ser seguido,

Decreta:

Art. 1.
- É concedida a Medalha Valor Cívico de 1.ª Categoria, instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agosto de 1956, alterada pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970 e regulamentada pelo Decreto n. 52.455, de 19 de maio de 1970, aos Senhores Olendino Francisco de Souza, Walmir Fonseca Sayão, Sylvio Almeida Monteiro, Hélio Abreu Fonseca, Judimar Carlos Picolli, João Farres Netto, Leo Waddingtn Rosa, Claudio Finatti, Carlos Henrique de Campos Zanini, Arnaldo Negreiros, Telmo Torres Ayres, José Fernando Portugal Motta, Gilson Rosemburg Macedo, Domingos Alziro, Antonio Simão Elias e Sérgio Behring.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1972.

LAUDO NATEL

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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