São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 176, de 15 de agosto de 1972
Nº 176/1972
Casa Civil
DECRETO N. 176, DE 15 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre concessão da Medalha «Valor Cívico»
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que por ocasião de incêndio de grandes proporções, graças à abnegação e ao denodo de cidadãos, que com risco da própria existência, não hesitaram em tentar e conseguir salvar numerosas vidas.
Considerando que é dever do Estado patentear seu reconhecimento a gestos de tal natureza, honrando seus autores e os apontando como exemplo a ser seguido,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.