São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17572, de 23 de setembro de 1947
Nº 17572/1947
DECRETO N. 17.572, DE 23 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargos no Quadro do Ensino.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.