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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 17546, de 9 de setembro de 1947

Nº 17546/1947

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DECRETO N. 17.546, DE 9 DE SETEMBRO DE 1947

Lota cargos do Quadro do Ensino em estabelecimentos de Ensino Secundrio e Normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que a lei lhe confere,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados nove cargos de Diretor, QE-PP-I, Padro "P", criados, um pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28 de novembro de 1945, e oito pelo Decreto lei n. 17.056, de 8 de maro de 1947, nos seguintes estabelecimentos: um no Colgio Estadual de Amparo, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Itpolis, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Jau, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Lins, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Mirassol, um no Colgio Estadual de Mogi das Cruzes, um na Escola Normal e Ginsio Estadual "Cardeal Leme" de Pinhal, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de So Jos dos Campos e um no Colgio Estadual de So Jos do Rio Preto.
Art. 2.
- Ficam canceladas as lotaes de nove cargos de Diretor, QE-PP-I, Padro "O" um em cada um dos estabelecimentos referidos no artigo anterior; e a lotao dos quatro cargos de Diretor, QE.-PP-i, Padro "N", nos Ginsios Estaduais de Santana, Santo Amaro, Vila Mariana, Desta Capital, e de Novo Horizonte.
Art. 3.
- Ficam lotados treze cargos de Diretor, QE-PP-I, Padro "O", criados pelo Decreto-lei n. 15.236, de 23|11|945, nos seguintes Ginsios Estaduais: um no de Santana, desta Capital, um no de Santo Amaro, desta Capital, um no de Vila Mariana, desta Capital, um no de Batatais, um no de Birigu, um no de Caconde, um no de Descalvado, um no de Ibitinga, um no de Igarapava, um no de Novo Horizonte, um no de Santo Andr, um no de So Simo e um no de Viradouro.
Art. 4.
- Ficam lotados nove cargos de Vice Diretor, QE - PP - I, Padro "N", criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947 nos seguintes estabelecimentos: um no Colgio Estadual de Amparo um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Itpolis, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Ja, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Lins um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Mirassol um no Colgio Estadual de Mog das Cruzes, um na Escola Normal e Ginsio Estadual "Cardeal Leme", do Pinhal, um no Colgio Estadual de So Jos do Rio Preto e um na Escola Normal e Ginsio Estadual de So Jos dos Campos.
Art. 5.
- Ficam canceladas as lotaes de cinco cargos de Vice-Diretor, QE - PP - I, Padro "M", nos seguintes estabelecimentos: um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Lins, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Mirassol, um no Colgio Estadual de Mogi das Cruzes, um na Escola Normal e Ginsio Estadual "Cardeal Leme", de Pinhal, e um no Colgio Estadual de So Jos do Rio Preto.
Art. 6.
- Ficam lotados 168 (cento e sessenta e oito) cargos de Professor Secundrio. QE - PP - II, Padro "L", criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-947, nos seguintes Ginsios Estaduais catorze no de Santana desta Capital, catorze no de Santo Amaro desta Capital, catorze no de Vila Mariana, desta Capital, catorze no de Batatais, catorze no de Birigu, catorze no de Caconde, catorze no de Descalvado, catorze no de Ibitinga, catorze no de Igarapava, catorze no de Santo Andr, catorze no de So Simo e catorze no de Viradouro.

Pargrafo nico - Os cargos lotados por este artigo destinar-se-o em cada estabelecimento, s seguintes cadeiras:

1. de Portugus

1. de Latim

1. de Francs

1. de Ingls

1. de Matemtica

1. de Cincias Naturais

1. de Geografia Geral e Geografia do Brasil

1. de Histria Geral e Histria do Brasil

1. de Desenho

1. de Canto Orfenico

1. de Trabalhos Manuais - Seco masculina

1. de Trabalhos Manuais - Seco feminina - e de Economia Domstica - seco feminina

1. de Educao Fsica - seco masculina

1. de Educao Fsica - seco feminina.

Art. 7.
- Ficam lotados os seguintes cargos de Professor Secundrio QE - PP - II, Padro "L", criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947: trs no Colgio Estadual de Amparo, destinados um cadeira de Biologia (Histria Natural) um de Filosofia, e um de Fsica; um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Capivari destinado cadeira de Educao; sete na Escola Normal e Ginsio Estadual de Ja, destinados 4 (quatro) cadeira de Educao um de Biologia aplicada Educao, um de Sociologia, e um de Desenho Pedaggico: um no Colgio Estadual e Escola Normal de Limeira destinado cadeira de Desenho Pedaggico: deis na Escola Normal e Ginsio Estadual de Lins, destinados um cadeira de Educao e um cadeira de Desenho Pedaggico; um no Colgio Estadual de Penpolis, destinados cadeira de Grego: sete no Colgio Estadual e Escola Normal de Rio Claro, destinados quatro cadeira de Educao, um de Biologia Aplicada Educao, um Sociologia e um de Desenho Pedaggico: e sete na Escola Normal e Ginsio Estadual de So Jos dos Campos, destinados quatro cadeira de Educao, um de Biologia Aplicada Educao, um de Sociologia e um de Desenho Pedaggico.
Art. 8.
- Ficam lotados onze cargos de Secretrio, GE-PP-I, Padro "L" criados pelo Decreto lei n. 15.236, de 28-11-1945, nos seguintes Ginsios Estaduais um no de Santana desta Capital, um no de Vila Mariana, desta Capital, um no de Batatais, um no de Birigui, um no de Caconde um no de Descalvado um no de Ibitinga, um no de Igarapava, um no de Santo Andr, um no de So Simo e um no de Viradouro.
Art. 9.
- Ficam lotados onze cargos de Preparador, QE-PP-II, Padro "K", criados pelos Decreto-lei n. 17.066 de 8-3-947, nos seguintes Ginsios Estaduais: um no de Santana desta Capital, um no de Vila Mariana, desta Capital, um no de Batatais, um no de Birigui, um no de Caconde um no de Descalvado um no de Ibitinga, um no de Igarapava, um no de Santo Andr, um no de So Simo e um no de Viradouro.
Art. 10.
- Ficam lotados sete cargos de Assistente da Seco de Biologia Educacional, QE-PP-I Padro "K", criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947, nos seguintes estabelecimentos: um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Capivari um na Escola cola Normal e Ginsio Estadual de Itpolis, um no Colgio Estadual e Escola Normal "Regente Feij", de Itu, um no Colgio Estadual e Escola Normal de Jaboticabal, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Ja um no Colgio Estadual e Escola Normal de Limeira um no Colgio Estadual e Escola Normal de Rio Claro
Art. 11.
- Fica relotado na Escola Normal e Ginsio Estadual de So Jose dos Campos um cargo de Assistente da seco de Biologia Educacional, QE-PP-I, Padro "K", lotado no Ginsio Estadual de Mato pelo Decreto n. 17.503-A de 19-8-1947.
Art. 12.
- Ficam lotados dezoito (18) cargos de Auxiliar de Orientao Pedaggica, QE-PP-II, Padro "K", criados pelo Decreto-lei n. 17.066 de 8-3-1947, nos seguintes estabelecimentos um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Itapira, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Capivari um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Itpolis, um no Colgio Estadual e Escola Normal "Regente Feij" de It, um no Colgio " Estadual e Escola Normal de Jaboticabal, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Jundia, um no Colgio Estadual e Escola Normal de Limeira, um na Escola Normal e Ginsio Estadual "Cardeal Leme" de Pinhal, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Piraj, um no Colgio Estadual e Escola Normal "Fernando Costa", de Presidente Prudente, um no Colgio Estadual e Escola Normal de Ribeiro Preto um no Colgio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha" de So Jos do Rio Pardo, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de So Jos dos Campos, um na Escola Normal e Ginsio Estadual "Dr. Manuel Jos Chaves" de So Manuel, um no Colgio Estadual e Escola Normal "Dr Jlio Prestes de Albuquerque" de Sorocaba, um na Escola Normal e Ginsio Estadual de Taquaritinga, um no Colgio Estadual e Escola Normal de Taubat.
Art. 13.
- Fica lotado um cargo de Secretario, QE-PP-I, Padro "L", criado pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945, no Colgio Estadual e Escola Normal de Taubat.

Artigo 14. - Este Decreto entrar em vigor na data da sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 9 de setembro de 1947

ADHEMAR DE BARROS

Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Govrno. em 9 de setembro de 1947

Cassiano Ricardo

Diretor Geral

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