São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17542, de 8 de setembro de 1947
Nº 17542/1947
DECRETO N. 17.542-C, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.338, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.