São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17500, de 6 de agosto de 1981
Nº 17500/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.500, DE 6 DE AGOSTO DE 1981
Dá nova redação ao
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onde se lê: ... recondução para mandato imediatamento consecutivo."
leia-se: ... recondução para mandato imediatamente consecutivo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.500, DE 6 DE AGOSTO DE 1981
Dá nova redação ao º do Artigo 74, do Decreto n. 52.906, de 27 de março de 1978
Retificação