São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17488, de 11 de agosto de 1947
Nº 17488/1947
DECRETO N. 17.488, DE 11 DE AGOSTO DE 1947
Cria o Conselho de Serviço Social de Menores.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Será constituído na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, sob a presidência do respectivo Secretário, o Conselho de Serviço Social de Menores.
Artigo 2 ° - O Conselho será composto do Diretor do Serviço Social de Menores, do M. Juiz de Menores, de dois representantes do Governo, nomeado pelo sr Governador ao Estado, do Curador ae Menores, de um representante do Serviço Social, de dois membros eleitos pelas Instituições Particulares de assistência a menores, matriculados na forma da lei e de um representante dos postos de orientação social dos bairros da Capital.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Realle.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.