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Decreto Estadual de São Paulo nº 17474, de 5 de agosto de 1981

Nº 17474/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 17.474, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Altera os incisos IV e VI do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia de Polícia de Taboão da Serra, prevista no inciso VI do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, passa a fazer parte integrante do elenco de Unidades Policiais incluidas no inciso IV do referido artigo, do mesmo decreto.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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