Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 17350, de 1 de julho de 1947

Nº 17350/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 17.350, DE 1.° DE JULHO DE 1947

"Dá a denominação de "Culto à Ciência" ao Colégio Estadual de Campinas".

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando que velhas e nobres tradições enriquecem a história de Campinas;

Considerando que o culto povo campineiro sabe guardá-las e venerá-las com excepcional carinho, ao lado das conquistas do progresso;

Considerando que, através de representações feitas ao Governo pelas suas classes sociais, tem manifestado e renovado o desejo de que o Colégio Estadual daquela cidade tenha a denominação de "Culto a Ciência", nome que possuia o antigo estabelecimento de ensino que ali existiu, fundado e mantido por particulares;

Decreta:

Art. 1.
- O Colégio Estadual de Campinas terá a denominação de "Culto a Ciência".

Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições do de n. 17.306, de 17-6-1947.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, a 1.º de julho de 1947.

ADHEMAR DE BARROS ,

Fernando de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo a 1.° de julho de 1947.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo