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Decreto Estadual de São Paulo nº 17315, de 8 de julho de 1981

Nº 17315/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 17.315, DE 8 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP,

aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a neeessidade de suplementar as dotações orçamentárias da Umversidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, a fim de que possa melhor cumprir sua programação,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, um crédito de Cr$ 59.500.000 (cinquenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

Art. 3.
- A cobertura do presente crédito dar-se-à nos termos do inciso II, do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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