Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 1729, de 14 de junho de 1973

Nº 1729/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 1.729, DE 14 DE JUNHO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 852, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Saúde aprovada pelo Decreto n.º 852, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente alteração decorre da necessidade de proceder-se a instalação de rede telefônica automática no Departamento Psiquiátrico II, localizado em Franco da Rocha e no Hospital Psiquiátrico Pinel.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 14 de junho de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo