São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17250, de 28 de maio de 1947
Nº 17250/1947
DECRETO N. 17.250, DE 28 DE MAIO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e ;
Considerando que o Decreto-lei n. 16.392, de 2 de dezembro de 1946, que transformou a Escola "Caetano de Campos" em Instituto de Educação "Caetano de Campos" não foi regulamentado;
Considerando de necessidade a expedição de instruções regularizando o sistema de atribuição de notas e regime de exames,
Decreta:
Nota aplicação junho + Nota aplicação novembro + Exame de junho
--------------------------------------------------------------------------------------------------=Média
3
Média + Exame final
----------------------------- = Média de aprovação na disciplina
3
(Somam-se as duas notas de aplicação á de exame de junho, dividindo-se o total por 3, obtendo-se, assim, a primeira média. Esta primeira média somada á de exame final e dividindo-se o total por dois, obtem-se a média de aprovação na disciplina).
Artigo 7.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Govêrno, aos 28 de maio de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.