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Decreto Estadual de São Paulo nº 17195, de 9 de junho de 1981

Nº 17195/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 17.195, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a fim de atender despesas pertinentes ao Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 15.790.400 (quinze milhões, setecentos e noventa mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 15.790.400 (quinze milhões, setecentos e noventa mil e quatrocentos cruzeiros) o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26/12/80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

21.56 - Universidade de São Paulo

Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

21.56 - Universidade de São Paulo

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial

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