São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17195, de 9 de junho de 1981
Nº 17195/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.195, DE 9 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a fim de atender despesas pertinentes ao Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais,
Decreta:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 15.790.400 (quinze milhões, setecentos e noventa mil e quatrocentos cruzeiros) o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26/12/80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
21.56 - Universidade de São Paulo
Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
21.56 - Universidade de São Paulo
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial