São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17086, de 22 de maio de 1981
Nº 17086/1981
DECRETO N. 17.086, DE 22 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, três áreas de terra localizadas no município de Itaquaquecetuba,
destinadas à construção do Pedágio da Via Leste
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria S. de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais